Avaliação mais destacada
Péssima
Valorado 22 Novembro 2017. Assistente Comercial há 7 anos (Ex-Funcionário), São Paulo
Violação dos Direitos Trabalhistas e da Convenção Coletiva da categoria. Exame admissional é pago pelo funcionário, o não recolhimento do INSS e FGTS e a falsificação dos mesmos, quando solicitado pelos clientes da empresa, a contribuição sindical é descontada do funcionário, porém não repassada para os sindicatos das categorias, o desconto de 6% do V.T. não é sobre o salário base, mas sim, sobre o valor fixo de R$190,00, desconto abusivo do plano de saúde, não é pago o DSR (súmula 444), não pag