Valorado 11 Fevereiro 2020. Gerente de Condomínio há 11 anos (Ex-Funcionário), São Paulo
Na função que exerci de Administrador Gerente do Condomínio nesta Empresa, não havia mais possibilidades de crescimento porque o cargo acima do meu seria de Síndico, e também na convenção não era permitido a função de síndico remunerado.Em uma das assembleias até foi cogitado minha indicação para síndico, mas verificaram no regulamento que isso não seria permitido. Mas na função de administrador eu tinha uma boa autonomia para tomada de decisões sem consulta ao conselho ou ao síndico.
Prós
Liberdade para exercer a função
Contras
Sem possibilidades de crescimento na função, porque como assalariado este seria o último cargo.
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